DECRETO N. 6403 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1876

Autoriza o transporte de 580:000$000 das verbas 3ª, 10ª, 17ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª para a 1ª, 4ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 16ª e 18ª do art. 7º da Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875, em vigor no exercicio de 1875 - 1876, no Ministerio da Fazenda.

Tendo-se verificado que foram insufficientes as quantias votadas no art. 7º da Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875, para as verbas 1ª, 4ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 16ª e 18ª do Ministerio da Fazenda, no exercicio de 1875 - 1876, ao mesmo tempo que outras deixaram sobras que compensam as deficientes; Tendo ouvido o Conselho de Ministros: Hei por bem, de conformidade com os arts. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 40 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1857, Autorizar o transporte da quantia de 580:400$ tirados das verbas 3ª, 10ª, 17ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22 para as acima indicadas, sendo a respectiva distribuição feita de conformidade com a tabella junta, assignada pelo Barão de Cotegipe, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interinamente da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Barão de Cotegipe.