DECRETO N. 6401 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1876
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio, no exercicio de 1875-1876, a somma de cento e oitenta contos de réis.
Sendo insufficiente o credito votado nos §§ 5º, 7º e 9º do art. 3º da Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875 para as despezas das verbas - Justiças de 1ª instancia - Pessoal e material da Policia - e - Conducção, sustento, curativo e vestuario de presos - no exercicio findo, Sua Alteza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Ha por bem Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça para applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de cento e oitenta contos de réis, tirada das sobras verificadas nas verbas - Tribunaes do Commercio - Corpo Militar de Policia da Côrte - e - Guarda Urbana -, conforme a tabella junta; dando conta opportunamente deste acto á Assembléa Geral Legislativa, para ser definitivamente approvado.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Tabella das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas para saldar o deficit conhecido nas rubricas - Justiças de 1ª Instancia - Pessoal e material da Policia - e - Conducção, sustento, curativo e vestuario de presos.
Exercicio de 1875 a 1876
Deficit na rubrica - Justiças de 1ª instancia......................................... |
| 150:000$000 | ||
Para saldar este deficit transporta-se: |
| |||
Do § 11 - Corpo Militar de Policia......................... | 60:000$000 |
|
| |
Do § 12 - Guarda Urbana..................................... | 90:000$000 |
|
| |
| 150:000$000 |
| ||
Deficit na rubrica - Pessoal e material da Policia................................ |
| 14:000$000 | ||
Para saldar este deficit transporta-se: |
|
| ||
Do § 4º - Tribunaes do Commercio...................................................... | 14:000$000 |
| ||
Deficit na rubrica - Conducção, sustento, curativo e vestuario de presos.................................................................................................... |
| 16:000$000 | ||
Para saldar este deficit transporta-se: |
|
| ||
Do § 4º - Tribunaes do Commercio...................................................... | 16:000$000 |
| ||
| 180:000$000 |
| 180:000$000 | |
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Dezembro de 1876. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Senhora. - Nas verbas dos §§ 5º e 6º do art. 4º do orçamento para o anno financeiro de 1875 - 1876 dá-se um deficit de 49:219$268, sendo 28:642$948 na primeira das ditas verbas, e 20:576$320 na segunda, proveniente de despezas extraordinarias que o Ministerio dos Negocios Estrangeiros teve de fazer no interior e no exterior durante o referido anno financeiro.
Havendo nas verbas dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 7º sobras na importancia de 76:166$964, tenho a honra de submetter á Approvação e Assignatura de Vossa Alteza Imperial, de conformidade com o que dispõe o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, o Decreto junto que manda tirar das sobras do primeiro dos mencionados paragraphos a quantia de 5:219$268: do quarto a de 14:000$000 e do setimo a de 30:000$000, para serem applicadas ás despezas das verbas - Extraordinarias no exterior e - Extraordinarias no interior - do exercicio financeiro de 1875 - 1876.
Sou, Senhora, com o mais profundo respeito.
De Vossa Alteza Imperial subdito muito reverente, - Barão de Cotegipe.