DECRETO N. 6401 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1876

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio, no exercicio de 1875-1876, a somma de cento e oitenta contos de réis.

Sendo insufficiente o credito votado nos §§ 5º, 7º e 9º do art. 3º da Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875 para as despezas das verbas - Justiças de 1ª instancia - Pessoal e material da Policia - e - Conducção, sustento, curativo e vestuario de presos - no exercicio findo, Sua Alteza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Ha por bem Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça para applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de cento e oitenta contos de réis, tirada das sobras verificadas nas verbas - Tribunaes do Commercio - Corpo Militar de Policia da Côrte - e - Guarda Urbana -, conforme a tabella junta; dando conta opportunamente deste acto á Assembléa Geral Legislativa, para ser definitivamente approvado.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do  Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Tabella das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas para saldar o deficit conhecido nas rubricas - Justiças de 1ª Instancia - Pessoal e material da Policia - e - Conducção, sustento, curativo e vestuario de presos.

Exercicio de 1875 a 1876

Deficit na rubrica - Justiças de 1ª instancia.........................................

 

150:000$000

Para saldar este deficit transporta-se:

 

Do § 11 - Corpo Militar de Policia.........................

60:000$000

 

 

Do § 12 - Guarda Urbana.....................................

90:000$000

 

 

 

150:000$000

 

Deficit na rubrica  - Pessoal e material da Policia................................

 

14:000$000

Para saldar este deficit transporta-se:

 

 

Do § 4º - Tribunaes do Commercio......................................................

14:000$000

 

Deficit na rubrica - Conducção,  sustento, curativo e vestuario de presos....................................................................................................

 

16:000$000

Para saldar este deficit transporta-se:

 

 

Do § 4º - Tribunaes do Commercio......................................................

16:000$000

 

 

180:000$000

 

180:000$000

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Dezembro de 1876. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Senhora. - Nas verbas dos §§ 5º e 6º do art. 4º do orçamento para o anno financeiro de 1875 - 1876 dá-se um deficit de 49:219$268, sendo 28:642$948 na primeira das ditas verbas, e 20:576$320 na segunda, proveniente de despezas extraordinarias que o Ministerio dos Negocios Estrangeiros teve de fazer no interior e no exterior durante o referido anno financeiro.

Havendo nas verbas dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 7º sobras na importancia de 76:166$964, tenho a honra de submetter á Approvação e Assignatura de Vossa Alteza Imperial, de conformidade com o que dispõe o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, o Decreto junto que manda tirar das sobras do primeiro dos mencionados paragraphos a quantia de 5:219$268: do quarto a de 14:000$000 e do setimo a de 30:000$000, para serem applicadas ás despezas das verbas - Extraordinarias no exterior e - Extraordinarias no interior - do exercicio financeiro de 1875 - 1876.

Sou, Senhora, com o mais profundo respeito.

De Vossa Alteza Imperial subdito muito reverente, - Barão de Cotegipe.