DECRETO N. 6400 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1876

Autoriza a abertura de um credito extraordinario de 1.121:368$190, para occorrer ás despezas da verba - Quadro do Exercito - do Ministerio da Guerra, no exercicio de 1875 - 1876.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e na conformidade do § 5º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Ha por bem Autorizar a abertura do credito extraordinario de mil cento e vinte e um contos trezentos sessenta e oito mil cento e noventa réis, para occorrer ás despezas com a verba - Quadro do Exercito - do Ministerio da Guerra, no exercicio de 1875 a 1876, visto não ter sido sufficiente a quantia votada na Lei nº 2640 de 22 de Setembro do anno findo, nem a que foi concedida pelo Decreto nº 6211 de 10 de Junho deste anno, devendo em tempo opportuno ser esta medida levada ao conhecimento da Assembléa Geral.

O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Duque de Caxias.

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Senhora. - A Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875 em vigor no exercicio findo de 1875 a 1876, consignou para os differentes serviços das verbas - Justiças de 1ª instancia - Pessoal e material da Policia - Conducção, sustento, curativo e vestuario de presos - a quantia de 3.059:507$434; verifica-se, porém, a insufficiencia deste credito, e, conseguintemente, um deficit de 180:000$, assim discriminado:

§ 5º Justiças de 1ª instancia..............................................................................................

150:000$000

§ 7º Pessoal e material da Policia......................................................................................

14:000$000

§ 9º Conducção, sustento, curativo e vestuario de presos................................................

16:000$000

 

180:000$000

As causas deste deficit foram:

No § 5º A restricção do credito votado na presumpção de sobras que se não deram, e o accrescimo de despezas não calculadas, como ajudas de custo e gratificações complementares aos Juizes Municipaes, e outras.

No § 7º O fornecimento e concertos de escaleres da visita de policia em differentes portos, e outras despezas urgentes.

No § 9º O transporte e sustento de 51 condemnados, removidos, por motivo extraordinario, da Casa de Correcção da Côrte para o Presidente de Fernando de Noronha, na importancia de 17:725$399, paga ao Ministerio da Marinha.

Entretanto, as sobras das verbas - Tribunaes do Commercio - Corpo Militar de Policia da Côrte - Guarda Urbana - são sufficientes para saldar o referido deficit; pelo que tenho a honra de submetter á approvação de Vossa Alteza Imperial o incluso Decreto autorizando o transporte da quantia necessaria.

Sou, Senhora, com o mais profundo acatamento.

De Vossa Alteza Imperial, reverente e fiel subdito. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.