DECRETO N. 6.394 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1940
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Hungria, da Convenção Internacional para a unificação do registo genealógico bovino, firmada em Roma a 14 de outubro de 1936
O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Hungria, da Convenção Internacional para a unificação do registo genealógico bovino, firmada em Roma a 14 de outubro de 1936, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Itália nesta capital, por nota verbal de 10 do corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
TRADUÇÃO OFICIAL
NOTA VERBAL
Ao Ministério das Relações Exteriores da República do Brasil – Rio de Janeiro.
N. 2.618 – A Real Embaixada da Itália tem a honra de comunicar ao Ministério das Relações Exteriores da República do Brasil que o Ministro da Hungria em Roma depositou, no dia 9 de setembro último, o instrumento de ratificação, por parte da Hungria, da Convenção Internacional de unificação de registo genealógico bovino, firmada em Roma a 14 de outubro de 1986.
A presente comunicação foi feita em conformidade com o artigo 17 da Convenção acima mencionada.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1940.