DECRETO N. 6386 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 700:000$ para execução do disposto no art. 23, lettra f, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 700:000$, distinado a despezas com a acquisição da fazenda da Sapopemba, para execução do disposto no art. 23, lettra f, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Hermes R. da Fonseca.