Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.383 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Belchior de Oliveira a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Belchior de Oliveira, residente em Coxim, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.