DECRETO N

DECRETO N. 6.383 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Belchior de Oliveira a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Belchior de Oliveira, residente em Coxim, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.