DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.401.349.749,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV e V, alínea “c”, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.401.349.749,00 (três bilhões, quatrocentos e um milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.527.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 874.349.749,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Joao Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2007