Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 363, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO EDUCATIVA ALVORADA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 329, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Rádio Educativa Alvorada FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de julho de 2003.
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência