REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 361, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE SERRANA DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a que  se refere a Portaria nº 368, de 24 de julho de 2000, que renova, a partir de 21 de junho de 1992, a permissão outorgada à Rede Serrana de Radiodifusão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal