Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 361, DE 2002

 

Aprova o ato que autoriza a ARCC, ASSOCIAÇÃO REMEDIENSE COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO, a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senhora dos Remédios, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 58, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a ARCC, Associação Remediense Comunitária de Comunicação, a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senhora dos Remédios, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal