Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 360, DE 2007 (*)
Aprova o texto do Tratado de Extradição celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, suprimidas a alínea b do item 6 do artigo 2 e a expressão "antes ou" do item 2 do artigo 22.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º O Brasil não concederá a extradição cujo pedido seja fundado nos crimes definidos pelo artigo 2, item 5, in fine, do Tratado.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de dezembro de 2007.
Senador Tião Viana
Presidente do Senado Federal
Interino
(*) O texto do Tratado de Extradição acima citado foi publicado no DSF de 07/03/2007 e republicado no DSF de 07/10/2008 em razão de incorreções.