Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 360, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCADORA DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guapiaçú, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 198, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Cultural e Educadora de Comunicação Comunitária a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guapiaçú, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal