Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 359, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a COMUNIDADE DE JESUS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 449, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Comunidade de Jesus a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal