Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 358, DE 2010

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE DAVINÓPOLIS - GOIÁS - ACCORDA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Davinópolis, Estado de Goiás.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 683, de 14 de outubro de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de Radiodifusão de Davinópolis - Goiás - ACCORDA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Davinópolis, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de junho de 2010.

 

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal