Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 2010
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO PEPERI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 810, de 9 de dezembro de 2008, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 2006, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Peperi Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2010.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal