Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 357, dE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOCIEDADE rádio lagoa fm ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barra do Ribeiro, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 51, de 2 de março de 2000, que renova por dez anos, a partir de 8 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Lagoa FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barra do Ribeiro, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de setembro de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino