Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° - 356, DE 2012

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM DE PORTO DA FOLHA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cristinápolis, Estado de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 523, de 14 de junho de 2010, que outorga permissão à Rádio FM de Porto da Folha Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cristinápolis, Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de julho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal