Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 356, DE 2007
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à rádio sociedade de juiz de fora s/a para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 660, de 26 de dezembro de 2005, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 1996, a permissão outorgada à Rádio Sociedade de Juiz de Fora s/a para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2007.
Senador Tião Viana
Presidente do Senado Federal
Interino