Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 356, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PORTO FELIZ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de setembro de 1997, a concessão da Rádio Porto Feliz Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de maio de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal