Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 356, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PORTO FELIZ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de setembro de 1997, a concessão da Rádio Porto Feliz Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de maio de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal