Faço saber que o Congresso Nacional aprovou,  e  eu, Ramez Tebet,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 356, DE 2002

 

Aprova o ato que outorga permissão à GOMES COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 273, de 16 de maio de 2001, que outorga permissão à Gomes Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de novembro de 2002

 

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal