REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 355, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à rádio terra nova fm ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Terra Nova, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 647, de 24 de outubro de 2001, que outorga permissão à Rádio Terra Nova FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Terra Nova, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de julho de 2003.

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência