Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 354, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à fundação comunitária e educativa de paracatu para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de junho de 2001, que outorga concessão à Fundação Comunitária e Educativa de Paracatu para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal