Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 353, DE 2011
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ITAPEMA FM DE SÃO PAULO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 943, de 19 de novembro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 13 de agosto de 2006, a permissão outorgada à Rádio Itapema FM de São Paulo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal