Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 353, DE 2007
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO NERCINO VALTER para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curimatá, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 455, de 18 de outubro de 2005, que outorga permissão à Fundação Nercino Valter para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curimatá, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2007.
Senador Tião Viana
Presidente do Senado Federal
Interino