Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 352, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO LUÍS RIBEIRO DA SILVA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 324, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Fundação Luís Ribeiro da Silva a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal