Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO FM - ACRI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 380, de 15 de agosto de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária de Rádio e Televisão Integração FM - ACRI para executar,por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de novembro de 2007

Senador TIÃO VIANA

Presidente do Senado Federal

Interino