Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL QUINTAL DO SAMBA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 210, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Cultural Quintal do Samba a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal