Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 351, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza  a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO - “ACOSMOC”  a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Cruz do Monte Castelo, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere  a Portaria nº 263, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Santa Cruz do Monte Castelo - “ACOSMOC” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Cruz do Monte Castelo, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de setembro de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal