Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° - 350, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO LIBERDADE DE CULTURA E COMUNICAÇÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 240, de 26 de março de 2010, que outorga autorização à Associação Liberdade de Cultura e Comunicação para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de julho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal