Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DO BAIRRO DA CAPELA a executar serviço  de radiodifusão comunitária na cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.845, de 11 de dezembro de 2002, alterada pela Portaria de nº 631, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico do Bairro da Capela a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de julho de 2006.

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal