Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  112, DE 2016

Aprova o ato que outorga permissão à GONÇALVES COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ilhota, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 383, de 28 de agosto de 2012, que outorga permissão à Gonçalves Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ilhota, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de julho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal