Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE APOIO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE VOLTA REDONDA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 21, de 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Associação de Apoio e Defesa do Meio Ambiente de Volta Redonda para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal