Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2000.
Aprova o ato que outorga a permissão a “Rádio Sociedade Espigão Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Espigão d’Oeste, Estado de Rondônia.
O CONGRESSO NACIONAL,
Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato que se refere o a Portaria nº 67, de 8 de junho de 1999, que outorga permissão a “Radio Sociedade Espigão Ltda.” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Espigão d’Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE