Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 112, de 1999.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “SPS Rádio e Publicidade Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.572, de 14 de novembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 30 de setembro de 1993, a permissão outorgada a “SPS Rádio e Publicidade Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de outubro de 1999.
Senador antonio carlos magalhães
PRESIDENTE