Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Decreto legislativo nº 112, de 1964.
Aprova o ato do Presidente da República que determinou a intervenção federal no Estado de Goiás.
Art. 1º É aprovado o ato do Presidente da República que determinou a intervenção federal no Estado de Goiás, nos têrmos do Decreto nº 55.082, de 26 de novembro de 1964.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 1 de dezembro de 1964
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL