Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2007
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de maio de 2006, que outorga concessão à Fundação Djalma Marinho para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal