Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 111, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO UNIÃO DA FRANCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.088, de 16 de dezembro de 1996, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de julho de 1990, a permissão outorgada à Rádio União da Franca Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de abril de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal