Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO (*)
N° 111, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Montes Claros Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 470, de 26 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 6 de junho de 1989, a permissão outorgada a "Rádio Montes Claros Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
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