Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2000.
Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Eldorado Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de maio de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão de “Rádio Eldorado Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE