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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1996
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Liberdade do Rio Grande do Sul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 657, de 5 de setembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 24 de outubro de 1993, a permissão outorgada à Rádio Liberdade do Rio Grande do Sul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 1996.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal