Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.576, de 6 de outubro de 1977, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios”.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.576, de 6 de outubro de 1977, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios”.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1977.
Petrônio portella
PRESIDENTE