Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Decreto legislativo nº 111, de 1964.
Aprova o Acôrdo de Comércio e Pagamentos entre os Estados Unidos do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, assinado no Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1963.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo de Comércio e Pagamentos entre os Estados Unidos do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, assinado no Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1963.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1964.
Camillo nogueira da gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA