Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 110, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão do CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI - LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, que renova por quinze anos, a partir de 23 de janeiro de 2003, a concessão do Canal Brasileiro da Informação - CBI - Ltda., outorgada originariamente à Televisão Jovem Pan Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de abril de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal