REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 110, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão da RÁDIO LUZ E ALEGRIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 288, de 20 de junho de 2000, que renova, a partir de 8 de maio de 1997, a permissão outorgada à Rádio Luz e Alegria Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência