Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 110, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à EMISSORAS SOLEDADENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de junho de 2001, que outorga concessão à Emissoras Soledadense de Radiodifusão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de abril de 2003
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal