Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 110, de 1999.
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Progresso de Russas Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Russas, Estado do Ceará.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 14 de dezembro de 1986, a concessão outorgada a “Rádio Progresso de Russas Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Russas, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de outubro de 1999.
Senador antonio carlos magalhães
PRESIDENTE