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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 110, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à Radiodifusora Resplendor Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
Art. 1º E aprovado o ato que outorga permissão à Radiodifusora Resplendor Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Resplendor, Estado de Minas Gerais, a que se refere a Portaria nº 22, de 1º de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente