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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Educação Rural Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Educação Rural Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 1996.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal