Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 108, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO SARDOAENSE - COMUNITÁRIA, SOCIAL E CULTURAL SANTO ANTÔNIO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sardoá, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 447, de 11 de outubro de 2005, que outorga autorização à Associação Sardoaense - Comunitária, Social e Cultural Santo Antônio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sardoá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal