Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO (*)
Nº 108, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão outorgada‑a "Bariri Rádio Clube Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 24 de novembro de, 1998, que renova por dez anos, a partir de 20 de maio de 1993, a concessão outorgada a "Bariri Rádio Clube Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal